Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Altera a Lei nº 3.162/1998 para dispor sobre o período de armazenamento de imagens nos estabelecimentos bancários do estado
Resumo
Altera a Lei nº 3.162/1998 para dispor sobre o período de armazenamento de imagens nos estabelecimentos bancários do estado. Determina que as imagens sejam armazenadas por, no mínimo, dois anos e possam ser requisitadas para procedimentos processuais ou apuração de infrações penais e de sua autoria. A requisição pode ser feita pelo Juiz, pelo Ministério Público e pela Autoridade Policial.
Detalhes
