Segurança Pública
NúmeroPL 248-A/2015
Ano2016

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Altera a Lei nº 3.162/1998 para dispor sobre o período de armazenamento de imagens nos estabelecimentos bancários do estado

Resumo

Altera a Lei nº 3.162/1998 para dispor sobre o período de armazenamento de imagens nos estabelecimentos bancários do estado. Determina que as imagens sejam armazenadas por, no mínimo, dois anos e possam ser requisitadas para procedimentos processuais ou apuração de infrações penais e de sua autoria. A requisição pode ser feita pelo Juiz, pelo Ministério Público e pela Autoridade Policial.

Detalhes

NúmeroPL 248-A/2015
Ano2016
StatusLei em Vigor
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