Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Reconhece como de caráter técnico a atividade dos membros da Polícia Judiciária no estado, para fins do disposto no Art. 37, XVI, "b", da Constituição Federal
Resumo
Reconhece como de caráter técnico a atividade dos membros da Polícia Judiciária no estado, para fins do disposto no Art. 37, XVI, "b", da Constituição Federal. O reconhecimento decorre da natureza, do grau de complexidade e da responsabilidade da atividade, considerada técnica aquela que corresponde à profissão de nível médio ou superior. O membro da Polícia Judiciária pode acumular o cargo com a atividade de professor, desde que haja compatibilidade de horários e a carga horária não ultrapasse 60 horas semanais.
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