Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Concede anistia administrativa a policiais civis e militares, bombeiros militares, inspetores de segurança e administração penitenciária e agentes socioeducativos do estado, em razão dos movimentos reivindicatórios ocorridos de fevereiro a março de 2017
Resumo
Concede anistia administrativa a policiais civis e militares, bombeiros militares, inspetores de segurança e administração penitenciária e agentes socioeducativos do estado, em razão dos movimentos reivindicatórios ocorridos de fevereiro a março de 2017. Aplica-se aos servidores estaduais, civis e militares, a quem foram atribuídas condutas passíveis de sanções administrativas disciplinares nesse período. A lei entra em vigor na data de sua publicação.
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