Segurança Pública
NúmeroPL 2207/2016
Ano2017

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Dispõe sobre a celeridade da tramitação do processo administrativo de concessão de pensão por morte de policiais civis e militares, bombeiros militares, inspetores de segurança e administração penitenciária e agentes de segurança socioeducativa falecidos em serviço ou em razão de suas funções no estado

Resumo

Dispõe sobre a celeridade da tramitação do processo administrativo de concessão de pensão por morte de policiais civis e militares, bombeiros militares, inspetores de segurança e administração penitenciária e agentes de segurança socioeducativa falecidos em serviço ou em razão de suas funções no estado. Assegura ao beneficiário a razoável duração do processo, considerado de natureza urgente, com início a partir do requerimento do interessado. Os documentos como auto de exame cadavérico, registro de ocorrência e decisão da sindicância devem ser enviados pela Administração diretamente ao órgão responsável, sem que o beneficiário tenha que obtê-los por meio próprio.

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NúmeroPL 2207/2016
Ano2017
StatusLei em Vigor
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