Segurança Pública
NúmeroPL 217/2015
Ano2017

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Assegura à agente de segurança pública gestante a remoção para unidade de trabalho próxima de sua residência durante o período de gestação

Resumo

Assegura à agente de segurança pública gestante a remoção para unidade de trabalho próxima de sua residência durante o período de gestação. O direito estende-se ao período de aleitamento materno até a criança completar um ano e ao agente que adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até um ano, mediante apresentação de exame ou laudo ao órgão de pessoal. Excepcionalmente, é permitida a permanência na unidade para atender necessidade do serviço, desde que justificada e com o consentimento da agente, garantindo-se ainda mudança de função quando a saúde exigir.

Detalhes

NúmeroPL 217/2015
Ano2017
StatusLei em Vigor
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