Segurança Pública
NúmeroPL 2054/2020
Ano2020

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de pedágio no estado aos profissionais da saúde e da segurança pública enquanto durar o plano de contingência da COVID-19

Resumo

Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de pedágio no estado aos profissionais da saúde e da segurança pública enquanto durar o plano de contingência da COVID-19. A isenção alcança veículos de médicos, enfermeiros, dentistas e demais profissionais de saúde, além de policiais, bombeiros, policiais penais, guardas municipais, militares das Forças Armadas, agentes da defesa civil e servidores do DEGASE, e abrange ainda os veículos de transporte de mercadorias em toda a extensão do estado. A medida vale para todas as concessões estaduais ou municipais que administrem as rodovias, conforme regulamentação do Poder Executivo.

Detalhes

NúmeroPL 2054/2020
Ano2020
StatusLei em Vigor
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