Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Dispõe sobre o protocolo de proteção e segurança a ser adotado pelas operadoras de transporte e entregas por aplicativo durante o plano de contingência da COVID-19 no estado
Resumo
Dispõe sobre o protocolo de proteção e segurança a ser adotado pelas operadoras de transporte e entregas por aplicativo durante o plano de contingência da COVID-19 no estado. As empresas devem orientar motoristas e clientes sobre cuidados de saúde e fornecer máscaras, álcool gel e outros EPIs em quantidade suficiente, estendendo-se as regras também aos taxistas. O descumprimento gera multa de 250 UFIR-RJ, revertida ao Fundo Estadual de Saúde e cobrada em dobro em caso de reincidência.
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