Segurança Pública
NúmeroPL 2053/2020
Ano2020

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Dispõe sobre o protocolo de proteção e segurança a ser adotado pelas operadoras de transporte e entregas por aplicativo durante o plano de contingência da COVID-19 no estado

Resumo

Dispõe sobre o protocolo de proteção e segurança a ser adotado pelas operadoras de transporte e entregas por aplicativo durante o plano de contingência da COVID-19 no estado. As empresas devem orientar motoristas e clientes sobre cuidados de saúde e fornecer máscaras, álcool gel e outros EPIs em quantidade suficiente, estendendo-se as regras também aos taxistas. O descumprimento gera multa de 250 UFIR-RJ, revertida ao Fundo Estadual de Saúde e cobrada em dobro em caso de reincidência.

Detalhes

NúmeroPL 2053/2020
Ano2020
StatusLei em Vigor
Fale pelo WhatsApp