Segurança Pública
NúmeroPL 1885/2016
Ano2018

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Obriga os hospitais públicos ou particulares do estado a notificar a Polícia Civil sobre a internação de pacientes que não possam ser identificados, em razão de confusão mental, desorientação ou outra causa que suprima suas faculdades mentais

Resumo

Obriga os hospitais públicos ou particulares do estado a notificar a Polícia Civil sobre a internação de pacientes que não possam ser identificados, em razão de confusão mental, desorientação ou outra causa que suprima suas faculdades mentais. Em hospital público, o policial plantonista colhe digitais e fotografia do paciente e encaminha a documentação à Delegacia de Descoberta de Paradeiros (DDPA). Em hospital privado, a comunicação é feita à Delegacia Policial mais próxima, que adota o mesmo procedimento de identificação e busca de familiares.

Detalhes

NúmeroPL 1885/2016
Ano2018
StatusLei em Vigor
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