Segurança Pública
NúmeroPL 172/2015
Ano2015

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Altera a Lei nº 2.403/1995 para vedar a fabricação, venda, comercialização, transporte e distribuição de brinquedos, réplicas ou simulacros de armas de fogo que com elas possam se confundir no estado, e institui a Semana do Desarmamento Infantojuvenil

Resumo

Altera a Lei nº 2.403/1995 para vedar a fabricação, venda, comercialização, transporte e distribuição de brinquedos, réplicas ou simulacros de armas de fogo que com elas possam se confundir no estado, e institui a Semana do Desarmamento Infantojuvenil. As vedações não se aplicam a equipamentos usados na prática de paintball e airsoft, e proprietários podem entregar esses objetos nas delegacias para destruição. As infrações sujeitam o responsável a advertência, multa de R$ 50.000,00 a R$ 100.000,00, suspensão e cassação da inscrição estadual, com multa em dobro se a venda for feita a criança ou adolescente.

Detalhes

NúmeroPL 172/2015
Ano2015
StatusLei em Vigor
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