Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Altera a Lei nº 2.403/1995 para vedar a fabricação, venda, comercialização, transporte e distribuição de brinquedos, réplicas ou simulacros de armas de fogo que com elas possam se confundir no estado, e institui a Semana do Desarmamento Infantojuvenil
Resumo
Altera a Lei nº 2.403/1995 para vedar a fabricação, venda, comercialização, transporte e distribuição de brinquedos, réplicas ou simulacros de armas de fogo que com elas possam se confundir no estado, e institui a Semana do Desarmamento Infantojuvenil. As vedações não se aplicam a equipamentos usados na prática de paintball e airsoft, e proprietários podem entregar esses objetos nas delegacias para destruição. As infrações sujeitam o responsável a advertência, multa de R$ 50.000,00 a R$ 100.000,00, suspensão e cassação da inscrição estadual, com multa em dobro se a venda for feita a criança ou adolescente.
Detalhes
