Segurança Pública
NúmeroPL 1684/2016
Ano2018

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Obriga os responsáveis por parques de diversões e eventos de entretenimento no estado a instalar o dispositivo de segurança trava-queda retrátil nos brinquedos dotados de trava de segurança

Resumo

Obriga os responsáveis por parques de diversões e eventos de entretenimento no estado a instalar o dispositivo de segurança trava-queda retrátil nos brinquedos dotados de trava de segurança. Aplica-se a estabelecimentos públicos ou privados, itinerantes ou permanentes, em ambientes fechados ou abertos, devendo o dispositivo atender às normas da ABNT. O descumprimento sujeita o infrator a multa de 5.000 UFIRs-RJ, aplicada em dobro em caso de reincidência, com prazo de 180 dias para adequação.

Detalhes

NúmeroPL 1684/2016
Ano2018
StatusLei em Vigor
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