Segurança Pública
NúmeroPL 1205-A/2019
Ano2022

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Autoriza o Poder Executivo a instituir a contratação especial temporária de voluntários aposentados na área de segurança pública do estado, por meio do Serviço Voluntário de Interesse da Área de Segurança Pública (SERVISP)

Resumo

Autoriza o Poder Executivo a instituir a contratação especial temporária de voluntários aposentados na área de segurança pública do estado, por meio do Serviço Voluntário de Interesse da Área de Segurança Pública (SERVISP). Aplica-se a policiais civis, penais e militares e a agentes socioeducativos aposentados voluntariamente, com menos de 70 anos, aprovados em processo seletivo e considerados aptos em perícia, para atuar em atividades técnico-administrativas dos respectivos órgãos. O contrato dura dois anos, prorrogáveis, e fica vedada a contratação de aposentados por invalidez ou compulsoriamente, de condenados por crime doloso e de condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher.

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NúmeroPL 1205-A/2019
Ano2022
StatusLei em Vigor
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