Segurança Pública
NúmeroPL 1037/2015
Ano2019

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Institui o Programa de Apoio, Avaliação e Acompanhamento Psicológico de policiais civis e militares, bombeiros militares, inspetores de segurança, servidores da administração penitenciária e do DEGASE, bem como seus familiares, vítimas de traumas decorrentes do exercício funcional

Resumo

Institui o Programa de Apoio, Avaliação e Acompanhamento Psicológico de policiais civis e militares, bombeiros militares, inspetores de segurança, servidores da administração penitenciária e do DEGASE, bem como seus familiares, vítimas de traumas decorrentes do exercício funcional. Aplica-se aos profissionais que participem de confronto armado em intervenção policial, com ou sem lesão corporal ou morte, podendo ser executado em hospitais públicos ou clínicas privadas conveniadas. O retorno às atividades fica condicionado a laudo psicológico que ateste a aptidão, e a regulamentação obedecerá a critérios do Poder Executivo.

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NúmeroPL 1037/2015
Ano2019
StatusLei em Vigor
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