Produção Legislativa
NúmeroPL 940/2019
Ano2019

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Institui o Programa Estadual de Aprendizagem para regulamentar a contratação de aprendizes pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, ressalvadas as Polícias Civil e Militar

Resumo

Institui o Programa Estadual de Aprendizagem para regulamentar a contratação de aprendizes pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, ressalvadas as Polícias Civil e Militar. Atende prioritariamente adolescentes e jovens em vulnerabilidade ou risco social, de famílias com renda per capita de até um salário mínimo, matriculados na rede pública, assegurando acompanhamento psicológico, formação técnico-profissional e inserção no mercado de trabalho. Autoriza a oferta a partir de 500 vagas por ano até atingir 3% do total de servidores estaduais, mediante Contrato de Trabalho Especial de Aprendizagem.

Detalhes

NúmeroPL 940/2019
Ano2019
StatusLei em Vigor
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