Produção Legislativa
NúmeroPL 6345/2025
Ano2026

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Institui a denominação de origem "Serra do Rio" para certificar produtos vitivinícolas elaborados com uvas cultivadas e/ou processadas na Região da Serra Fluminense do estado

Resumo

Institui a denominação de origem "Serra do Rio" para certificar produtos vitivinícolas elaborados com uvas cultivadas e/ou processadas na Região da Serra Fluminense do estado. Podem solicitar o uso da denominação produtores rurais, vinícolas, cooperativas e associações com sede ou atuação comprovada nos municípios da região, entre eles Nova Friburgo, Petrópolis, Teresópolis, Três Rios e Vassouras, com gestão e fiscalização a cargo da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento. O uso indevido da denominação sujeita o infrator à suspensão ou cancelamento do direito de uso, multa administrativa e responsabilização civil e penal, com as multas destinadas ao Fundo Estadual de Defesa Agropecuária (FUNDEAGRO/RJ).

Detalhes

NúmeroPL 6345/2025
Ano2026
StatusLei em Vigor
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