Produção Legislativa
NúmeroPL 5923/2022
Ano2022

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Estabelece o zoneamento livre para as atividades de coleta, transporte e comercialização de materiais recicláveis em todo o estado, em qualquer estabelecimento público ou particular e em vias ou locais públicos

Resumo

Estabelece o zoneamento livre para as atividades de coleta, transporte e comercialização de materiais recicláveis em todo o estado, em qualquer estabelecimento público ou particular e em vias ou locais públicos. A medida oficializa o livre trânsito dos catadores e trabalhadores que reciclam resíduos sólidos não perigosos, devendo o órgão ambiental estadual instituir cadastro dos pontos de recebimento e dos catadores autônomos. Os estabelecimentos de baixo risco que recebam e comercializem material reciclável ficam isentos de licenciamento ambiental e de alvará, e fica autorizada a criação de centros de triagem.

Detalhes

NúmeroPL 5923/2022
Ano2022
StatusLei em Vigor
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