Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Altera a Lei nº 6.165/2012, autorizando o Poder Executivo a prorrogar por mais dez anos o prazo previsto naquela lei, contados a partir da perda de eficácia do dispositivo
Resumo
Altera a Lei nº 6.165/2012, autorizando o Poder Executivo a prorrogar por mais dez anos o prazo previsto naquela lei, contados a partir da perda de eficácia do dispositivo. Revoga ainda o parágrafo 1º do artigo 18 da Lei nº 7.946/2018.
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