Produção Legislativa
NúmeroPL 588/2019
Ano2021

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Altera a Lei nº 6.165/2012, autorizando o Poder Executivo a prorrogar por mais dez anos o prazo previsto naquela lei, contados a partir da perda de eficácia do dispositivo

Resumo

Altera a Lei nº 6.165/2012, autorizando o Poder Executivo a prorrogar por mais dez anos o prazo previsto naquela lei, contados a partir da perda de eficácia do dispositivo. Revoga ainda o parágrafo 1º do artigo 18 da Lei nº 7.946/2018.

Detalhes

NúmeroPL 588/2019
Ano2021
StatusLei em Vigor
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