Produção Legislativa
NúmeroPL 5434-A/2022
Ano2022

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Autoriza o Poder Executivo a criar o Plano Integrado de Gestão de Riscos de Desastres do estado, com diretrizes de planejamento estratégico de curto, médio e longo prazo

Resumo

Autoriza o Poder Executivo a criar o Plano Integrado de Gestão de Riscos de Desastres do estado, com diretrizes de planejamento estratégico de curto, médio e longo prazo. O plano é criado, implementado e monitorado por meio do Sistema Estadual para Emergências de Acidentes Ambientais e Iminências a Desastres (SEEAID) e deve conter programas e ações com índices mensuráveis para minimizar riscos. O Poder Executivo publicará periodicamente informações sobre a evolução das ocupações em áreas suscetíveis a deslizamentos e inundações, encaminhando-as ao Poder Legislativo e ao Ministério Público.

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NúmeroPL 5434-A/2022
Ano2022
StatusLei em Vigor
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