Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Autoriza o Poder Executivo a criar o Plano Integrado de Gestão de Riscos de Desastres do estado, com diretrizes de planejamento estratégico de curto, médio e longo prazo
Resumo
Autoriza o Poder Executivo a criar o Plano Integrado de Gestão de Riscos de Desastres do estado, com diretrizes de planejamento estratégico de curto, médio e longo prazo. O plano é criado, implementado e monitorado por meio do Sistema Estadual para Emergências de Acidentes Ambientais e Iminências a Desastres (SEEAID) e deve conter programas e ações com índices mensuráveis para minimizar riscos. O Poder Executivo publicará periodicamente informações sobre a evolução das ocupações em áreas suscetíveis a deslizamentos e inundações, encaminhando-as ao Poder Legislativo e ao Ministério Público.
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