Produção Legislativa
NúmeroPL 4883-A, de 2021.
Ano2022

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Estabelece procedimento para a remoção de motocicletas, motonetas e ciclomotores apreendidos na via pública por infração de trânsito no estado

Resumo

Estabelece procedimento para a remoção de motocicletas, motonetas e ciclomotores apreendidos na via pública por infração de trânsito no estado. Os veículos devem ser transportados em veículo apropriado, com amarrações seguras e sem provocar danos, sendo vedada a remoção em veículo impróprio, e o agente deve preencher auto de apreensão em duas vias, entregando a primeira ao condutor. Toda a ação de remoção poderá ser fotografada ou filmada e disponibilizada em sítio eletrônico pelo responsável.

Detalhes

NúmeroPL 4883-A, de 2021.
Ano2022
StatusLei em Vigor
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