Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Altera a Lei Estadual nº 2.657/1996, que trata do ICMS, para acrescentar nova alíquota nas operações com energia elétrica
Resumo
Altera a Lei Estadual nº 2.657/1996, que trata do ICMS, para acrescentar nova alíquota nas operações com energia elétrica. Fixa alíquota de 12% até o consumo de 450 quilowatts-hora mensais para clientes residenciais enquadrados no Programa Especial de Tarifas Diferenciadas, conforme regulamentação da ANEEL. O benefício depende do cumprimento das exigências e contrapartidas previstas em resolução a ser editada pela Secretaria de Fazenda.
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