Produção Legislativa
NúmeroPL 4154/2021
Ano2021

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Autoriza o Poder Executivo a criar, por meio da Agência Estadual de Fomento (AgeRio), linha de crédito específica para o fomento de empreendimentos econômicos em territórios de favela e demais áreas populares

Resumo

Autoriza o Poder Executivo a criar, por meio da Agência Estadual de Fomento (AgeRio), linha de crédito específica para o fomento de empreendimentos econômicos em territórios de favela e demais áreas populares. O crédito tem valor mínimo de R$ 5.000,00 e limite de R$ 10.000,00, cabendo à AgeRio definir critérios, prazos e contrapartidas, podendo estabelecer cota para empreendimentos comandados por mulheres negras, chefes de família e vítimas de violência. As despesas correm à conta do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais e do Fundo de Fomento ao Trabalho, Ocupação, Renda e Crédito.

Detalhes

NúmeroPL 4154/2021
Ano2021
StatusLei em Vigor
Fale pelo WhatsApp