Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Altera os Anexos VI, VII e VIII da Lei Estadual nº 7.946/2018, que tratam dos quadros e tabelas de remuneração de servidores estaduais
Resumo
Altera os Anexos VI, VII e VIII da Lei Estadual nº 7.946/2018, que tratam dos quadros e tabelas de remuneração de servidores estaduais. Atualiza os valores das tabelas de vencimentos por classe, padrão e nível de escolaridade, incluindo os quadros permanente e suplementar e as tabelas referentes à SES e ao IASERJ. A lei entra em vigor resguardados os limites de pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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