Produção Legislativa
NúmeroPL 3476/2020
Ano2021

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Altera a Lei nº 5.931/2011 para determinar a criação de delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradis), ou de núcleos especializados, nas diversas regiões do estado, sem aumento de despesas e conforme a demanda regional

Resumo

Altera a Lei nº 5.931/2011 para determinar a criação de delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradis), ou de núcleos especializados, nas diversas regiões do estado, sem aumento de despesas e conforme a demanda regional. A criação observa o plano estratégico da Secretaria de Estado da Polícia Civil. Enquanto não dotadas da infraestrutura necessária, essas delegacias podem solicitar apoio a outras unidades da Polícia Civil.

Detalhes

NúmeroPL 3476/2020
Ano2021
StatusLei em Vigor
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