Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a abrir créditos adicionais extraordinários derivados dos recursos previstos na Lei Complementar Federal nº 173/2020
Resumo
Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a abrir créditos adicionais extraordinários derivados dos recursos previstos na Lei Complementar Federal nº 173/2020. Determina que 30% desse crédito sejam destinados ao Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) e que as fontes voltadas ao combate à pandemia possam ser usadas em créditos executados pelo Fundo Estadual de Saúde (FES), admitida execução descentralizada pelo FEAS. As despesas e operações realizadas com esses recursos devem ser publicadas pormenorizadamente no portal da transparência do Governo do Estado.
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