Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Modifica a Lei nº 9.428/2021, que havia alterado o artigo 22 da Lei nº 2.657/1996, sobre o regime de substituição tributária do ICMS no estado
Resumo
Modifica a Lei nº 9.428/2021, que havia alterado o artigo 22 da Lei nº 2.657/1996, sobre o regime de substituição tributária do ICMS no estado. Mantém suspensa a aplicação do regime de substituição tributária nas operações de saída interna de produtos como água mineral ou potável envasada, leite e laticínios, vinhos e espumantes, cachaça, aguardente e demais bebidas destiladas ou fermentadas, além de sorvetes de qualquer espécie. Determina que o regulamento do ICMS registre essa suspensão para as operações internas e interestaduais dessas mercadorias.
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