Produção Legislativa
NúmeroPL 2008/2020
Ano2020

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Autoriza a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (AGENERSA) a firmar convênio com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para proibir o corte de energia por inadimplência e a lavratura do Termo de Ocorrência de Irregularidade, em situações de calamidade ou emergência oficialmente reconhecidas

Resumo

Autoriza a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (AGENERSA) a firmar convênio com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para proibir o corte de energia por inadimplência e a lavratura do Termo de Ocorrência de Irregularidade, em situações de calamidade ou emergência oficialmente reconhecidas. O convênio definirá os critérios para o consumidor comprovar que sua renda foi afetada pela situação reconhecida. O descumprimento gera multas nos termos do Código de Defesa do Consumidor, aplicadas pelo PROCON-RJ e revertidas ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPROCON).

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NúmeroPL 2008/2020
Ano2020
StatusLei em Vigor
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