Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Institui medidas de proteção ao consumidor nos casos de pagamento de produto ou serviço em duplicidade no estado
Resumo
Institui medidas de proteção ao consumidor nos casos de pagamento de produto ou serviço em duplicidade no estado. O prestador deve avisar o consumidor assim que identificar o pagamento indevido, e o consumidor pode optar pela devolução em conta, no prazo de sete dias corridos, ou pelo crédito na fatura seguinte. Fica vedada a suspensão do serviço a quem possua créditos decorrentes do pagamento em duplicidade, e o descumprimento sujeita o infrator às penalidades do Código de Defesa do Consumidor, com multa revertida ao FEPROCON.
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