Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Assegura às pessoas com deficiência visual o direito de receber, a pedido, contratos de adesão e demais documentos essenciais da relação de consumo em sistema Braille ou outro formato acessível
Resumo
Assegura às pessoas com deficiência visual o direito de receber, a pedido, contratos de adesão e demais documentos essenciais da relação de consumo em sistema Braille ou outro formato acessível. O direito alcança fornecedores de produtos ou serviços e instituições financeiras e similares, sem custo adicional e sob demanda, garantida ao consumidor a livre escolha do formato. O descumprimento sujeita o estabelecimento à multa de 5.000 UFIRs, aplicada em dobro na reincidência, revertida ao Fundo do Conselho Estadual para Política de Integração da Pessoa com Deficiência.
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