Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Dispõe sobre a quitação de faturas em atraso no ato da interrupção dos serviços essenciais de energia elétrica, água e gás
Resumo
Dispõe sobre a quitação de faturas em atraso no ato da interrupção dos serviços essenciais de energia elétrica, água e gás. Antes de interromper o serviço por falta de pagamento, as concessionárias devem oferecer ao consumidor inadimplente o pagamento das faturas em atraso por cartão de débito e avisá-lo com 48 horas de antecedência sobre a data do corte. O descumprimento sujeita o responsável a multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor, revertida ao FEPROCON.
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