Direitos do Consumidor
NúmeroPL 3906/2018
Ano2022

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Obriga as empresas de telecomunicações a informar, durante a oferta de pacotes promocionais, a possibilidade de contratação individual de cada serviço e o seu preço separado, no estado

Resumo

Obriga as empresas de telecomunicações a informar, durante a oferta de pacotes promocionais, a possibilidade de contratação individual de cada serviço e o seu preço separado, no estado. Aplica-se às fornecedoras de telefonia fixa e móvel, internet e TV a cabo, que devem registrar essa informação em ligação gravada ou outro meio com registro, e não podem cobrar pelo serviço individual dentro do pacote preço maior que o praticado fora dele. O descumprimento sujeita o infrator às sanções do Código de Defesa do Consumidor, com multa dobrada em caso de reincidência e valor revertido ao FEPROCON.

Detalhes

NúmeroPL 3906/2018
Ano2022
StatusLei em Vigor
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