Direitos do Consumidor
NúmeroPL 3855/2018
Ano2020

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Proíbe que o consumidor seja cobrado por telefone sobre um débito antes de ser avisado previamente, por carta ou e-mail, sobre a existência da dívida, seu descritivo e valor total

Resumo

Proíbe que o consumidor seja cobrado por telefone sobre um débito antes de ser avisado previamente, por carta ou e-mail, sobre a existência da dívida, seu descritivo e valor total. Aplica-se às cobranças feitas a consumidores no estado, nos termos da Lei Estadual nº 6.854/2014. O descumprimento sujeita o infrator às penalidades do Código de Defesa do Consumidor, com a multa revertida ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPROCON).

Detalhes

NúmeroPL 3855/2018
Ano2020
StatusLei em Vigor
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