Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Altera a Lei nº 10.061/2023, que proíbe a cobrança de ICMS nas contas de energia elétrica e gás de igrejas, templos e outras entidades no estado
Resumo
Altera a Lei nº 10.061/2023, que proíbe a cobrança de ICMS nas contas de energia elétrica e gás de igrejas, templos e outras entidades no estado. Amplia o rol de beneficiárias para incluir Santas Casas de Misericórdia, ABBRs, AFR, APAEs, Associações Pestalozzi e a Andef, desde que os imóveis estejam na posse dessas entidades. Para ter o benefício, as instituições devem comunicar à Secretaria de Estado de Fazenda a destinação institucional do imóvel, e as concessionárias que não mencionarem a isenção no documento fiscal ficam obrigadas a recolher o ICMS não incluído.
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