Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Altera a Lei nº 4.510/2005, que trata da isenção do pagamento de tarifas no transporte intermunicipal de passageiros por ônibus do estado para estudantes da rede pública, pessoas com deficiência e portadores de doença crônica
Resumo
Altera a Lei nº 4.510/2005, que trata da isenção do pagamento de tarifas no transporte intermunicipal de passageiros por ônibus do estado para estudantes da rede pública, pessoas com deficiência e portadores de doença crônica. Determina que, no caso dos estudantes do ensino médio subsequente de instituições públicas, a isenção da passagem seja custeada prioritariamente pelo Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP) ou outra fonte definida pelo Poder Executivo.
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