Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Dispõe sobre a redução da taxa GRT, cobrada para o licenciamento anual veicular, para os condutores que optarem pelo CRLV digital
Resumo
Dispõe sobre a redução da taxa GRT, cobrada para o licenciamento anual veicular, para os condutores que optarem pelo CRLV digital. Autoriza a redução entre 20% e 70% do valor da taxa anual cobrada pela Guia de Regularização de Taxas do DETRAN-RJ para quem optar exclusivamente pelo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo digital, em razão do fim da vistoria obrigatória anual. O percentual de redução será fixado por decreto do Poder Executivo.
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