Direitos do Consumidor
NúmeroPL 3008/2020
Ano2021

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Dispõe sobre a redução da taxa GRT, cobrada para o licenciamento anual veicular, para os condutores que optarem pelo CRLV digital

Resumo

Dispõe sobre a redução da taxa GRT, cobrada para o licenciamento anual veicular, para os condutores que optarem pelo CRLV digital. Autoriza a redução entre 20% e 70% do valor da taxa anual cobrada pela Guia de Regularização de Taxas do DETRAN-RJ para quem optar exclusivamente pelo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo digital, em razão do fim da vistoria obrigatória anual. O percentual de redução será fixado por decreto do Poder Executivo.

Detalhes

NúmeroPL 3008/2020
Ano2021
StatusLei em Vigor
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