Direitos do Consumidor
NúmeroPL 2984/2017
Ano2021

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Obriga as empresas operadoras de cartões de crédito ou débito a avisar os consumidores sobre o bloqueio de seus cartões, sempre que o bloqueio não tiver sido solicitado pelo próprio cliente

Resumo

Obriga as empresas operadoras de cartões de crédito ou débito a avisar os consumidores sobre o bloqueio de seus cartões, sempre que o bloqueio não tiver sido solicitado pelo próprio cliente. As empresas têm prazo de 24 horas para comunicar o bloqueio e informar seu motivo, ficando suspensa a cobrança de anuidade ou manutenção após o bloqueio. O descumprimento sujeita o infrator às penalidades do Código de Defesa do Consumidor, com a multa revertida ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPROCON), e a fiscalização cabe ao PROCON.

Detalhes

NúmeroPL 2984/2017
Ano2021
StatusLei em Vigor
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