Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Obriga os fornecedores de serviços no estado a comunicar antecipadamente ao consumidor cadastrado na modalidade de débito em conta sobre interrupção, cancelamento ou qualquer alteração do valor do serviço
Resumo
Obriga os fornecedores de serviços no estado a comunicar antecipadamente ao consumidor cadastrado na modalidade de débito em conta sobre interrupção, cancelamento ou qualquer alteração do valor do serviço. A comunicação deve ser enviada ao endereço ou e-mail do contrato, informando data, hora e motivo, com antecedência mínima de 48 horas. O descumprimento enseja as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
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