Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento do histórico de utilização do serviço de telefonia na modalidade pré-paga no estado
Resumo
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento do histórico de utilização do serviço de telefonia na modalidade pré-paga no estado. As empresas de telefonia devem fornecer ao consumidor, por meio digital ou físico conforme sua preferência, o histórico de uso e de créditos, e informar no momento da recarga os valores e taxas das ligações e dos dados móveis. O descumprimento sujeita o infrator às penalidades do Código de Defesa do Consumidor, com multa revertida ao FEPROCON.
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