Direitos do Consumidor
NúmeroPL 273-A/2019
Ano2020

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento do histórico de utilização do serviço de telefonia na modalidade pré-paga no estado

Resumo

Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento do histórico de utilização do serviço de telefonia na modalidade pré-paga no estado. As empresas de telefonia devem fornecer ao consumidor, por meio digital ou físico conforme sua preferência, o histórico de uso e de créditos, e informar no momento da recarga os valores e taxas das ligações e dos dados móveis. O descumprimento sujeita o infrator às penalidades do Código de Defesa do Consumidor, com multa revertida ao FEPROCON.

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NúmeroPL 273-A/2019
Ano2020
StatusLei em Vigor
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