Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Proíbe as empresas fornecedoras de produtos ou prestadoras de serviço ao estado de estabelecer salários diferenciados por motivo de sexo ou raça para funções ou cargos iguais
Resumo
Proíbe as empresas fornecedoras de produtos ou prestadoras de serviço ao estado de estabelecer salários diferenciados por motivo de sexo ou raça para funções ou cargos iguais. Os editais de licitação e contratos com a Administração Pública devem conter cláusula com essa vedação, e as empresas precisam declarar que não praticam a diferenciação. O descumprimento sujeita a empresa a advertência e multa de 5.000 UFIRs-RJ, elevada a 10.000 UFIRs-RJ em caso de reincidência, podendo levar à rescisão do contrato.
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