Direitos do Consumidor
NúmeroPL 2486/2020
Ano2020

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Autoriza a Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro (AGERIO) a refinanciar as parcelas dos contratos de financiamento de veículos utilizados por taxistas e motoristas de aplicativos, vencidas durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19

Resumo

Autoriza a Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro (AGERIO) a refinanciar as parcelas dos contratos de financiamento de veículos utilizados por taxistas e motoristas de aplicativos, vencidas durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19. As parcelas pagas pela AGERIO podem ser financiadas aos permissionários em no mínimo 12 meses, com carência mínima de 60 dias após o encerramento da calamidade e juros de 1% ao mês. O Poder Executivo regulamentará a lei.

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NúmeroPL 2486/2020
Ano2020
StatusLei em Vigor
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