Direitos do Consumidor
NúmeroPL 2302/2020
Ano2020

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Autoriza a antecipação de pagamento por serviço ambiental aos empreendimentos de catadores de materiais recicláveis no estado

Resumo

Autoriza a antecipação de pagamento por serviço ambiental aos empreendimentos de catadores de materiais recicláveis no estado. O Poder Executivo fica autorizado a antecipar receita equivalente a um salário mínimo por membro efetivo de cooperativas e associações de baixa renda, por quatro meses consecutivos, desde que não recebam outro auxílio emergencial. Em contrapartida, os empreendimentos beneficiados comprometem-se a participar de projetos de coleta seletiva, triagem e enfardamento, com recursos aportados do Fundo Estadual de Compensação Ambiental (FECAM).

Detalhes

NúmeroPL 2302/2020
Ano2020
StatusLei em Vigor
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