Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Revoga o artigo 3º e seu parágrafo único da Lei nº 8.767/2020, que dispõe sobre o cancelamento ou remarcação de passagens aéreas e pacotes de viagens adquiridos no estado em razão da COVID-19
Resumo
Revoga o artigo 3º e seu parágrafo único da Lei nº 8.767/2020, que dispõe sobre o cancelamento ou remarcação de passagens aéreas e pacotes de viagens adquiridos no estado em razão da COVID-19. A revogação retira do texto original o dispositivo ali previsto. A lei entra em vigor na data de sua publicação.
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