Direitos do Consumidor
NúmeroPL 216-A/2015
Ano2018

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Obriga a emissão de certificado de origem na comercialização de animais de estimação e veda a venda de animais provenientes de criadouros sem registro oficial no estado

Resumo

Obriga a emissão de certificado de origem na comercialização de animais de estimação e veda a venda de animais provenientes de criadouros sem registro oficial no estado. As pessoas jurídicas que comercializam animais devem emitir certificado atestando a origem do criadouro e entregar laudo médico veterinário sobre as condições do animal. As infrações sujeitam o infrator a advertência por escrito e multa de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00, revertida a fundos de proteção aos animais.

Detalhes

NúmeroPL 216-A/2015
Ano2018
StatusLei em Vigor
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