Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Dispõe sobre a prestação do serviço de entrega em domicílio (delivery) durante o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus (COVID-19) no estado
Resumo
Dispõe sobre a prestação do serviço de entrega em domicílio (delivery) durante o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus (COVID-19) no estado. Estabelecimentos, empresas de entrega e condomínios devem adotar medidas de higienização, garantir distância mínima de 1,5 metro e permitir a entrega sem contato físico quando o pagamento for feito de forma remota. O descumprimento acarreta multa de 200 UFIR-RJ por infração, revertida à Secretaria de Estado de Saúde.
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