Direitos do Consumidor
NúmeroPL 2085/2020
Ano2020

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Autoriza o Poder Executivo a transferir para a União o montante do valor do empréstimo celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro e o Banco Paribas (BNP), que conta com o aval da União como garantidora

Resumo

Autoriza o Poder Executivo a transferir para a União o montante do valor do empréstimo celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro e o Banco Paribas (BNP), que conta com o aval da União como garantidora. O estado poderá abater desse montante o crédito que a CEDAE tem a receber da União em função da Ação Cível Originária nº 2757, transitada em julgado no STF. A diferença entre o valor transferido e o crédito da CEDAE será contabilizada como dívida parcelada do estado com a União.

Detalhes

NúmeroPL 2085/2020
Ano2020
StatusLei em Vigor
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