Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Autoriza o Poder Executivo a transferir para a União o montante do valor do empréstimo celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro e o Banco Paribas (BNP), que conta com o aval da União como garantidora
Resumo
Autoriza o Poder Executivo a transferir para a União o montante do valor do empréstimo celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro e o Banco Paribas (BNP), que conta com o aval da União como garantidora. O estado poderá abater desse montante o crédito que a CEDAE tem a receber da União em função da Ação Cível Originária nº 2757, transitada em julgado no STF. A diferença entre o valor transferido e o crédito da CEDAE será contabilizada como dívida parcelada do estado com a União.
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