Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Dispõe sobre a relação entre consumidor e prestador de serviço durante a vigência do decreto que reconhece a emergência de saúde pública no estado em razão do coronavírus
Resumo
Dispõe sobre a relação entre consumidor e prestador de serviço durante a vigência do decreto que reconhece a emergência de saúde pública no estado em razão do coronavírus. Estabelece que os serviços já contratados que envolvam aglomeração de pessoas, incluindo salões e casas de festas e buffets, sejam reagendados para data definida em comum acordo entre as partes. O adiamento não configura quebra de contrato, por força maior, e o contratante tem prazo de até doze meses para reagendar o serviço.
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