Direitos do Consumidor
NúmeroPL 1910/2020
Ano2023

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Proíbe que as empresas de televisão por assinatura enviem cobranças ou avisos aos assinantes por meio de mensagens na tela durante a programação habitual no estado

Resumo

Proíbe que as empresas de televisão por assinatura enviem cobranças ou avisos aos assinantes por meio de mensagens na tela durante a programação habitual no estado. As empresas devem adotar outros meios de cobrança e aviso, podendo disponibilizar um canal exclusivo com as mensagens da assinatura. O descumprimento sujeita o infrator às penalidades do Código de Defesa do Consumidor, com a multa revertida ao FEPROCON.

Detalhes

NúmeroPL 1910/2020
Ano2023
StatusLei em Vigor
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