Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Proíbe que as empresas de televisão por assinatura enviem cobranças ou avisos aos assinantes por meio de mensagens na tela durante a programação habitual no estado
Resumo
Proíbe que as empresas de televisão por assinatura enviem cobranças ou avisos aos assinantes por meio de mensagens na tela durante a programação habitual no estado. As empresas devem adotar outros meios de cobrança e aviso, podendo disponibilizar um canal exclusivo com as mensagens da assinatura. O descumprimento sujeita o infrator às penalidades do Código de Defesa do Consumidor, com a multa revertida ao FEPROCON.
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