Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Determina que as empresas seguradoras de veículos automotivos publiquem periodicamente, em seus sites, a lista dos veículos excluídos de sua cobertura
Resumo
Determina que as empresas seguradoras de veículos automotivos publiquem periodicamente, em seus sites, a lista dos veículos excluídos de sua cobertura. A periodicidade da publicação acompanha a mesma usada pelas seguradoras na atualização de seus cadastros de risco, cabendo ao PROCON fiscalizar o cumprimento. O descumprimento sujeita o infrator às penalidades do Código de Defesa do Consumidor, com os recursos revertidos ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPROCON).
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