Direitos do Consumidor
NúmeroPL 1745-A/2016
Ano2018

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Obriga estabelecimentos comerciais, de serviços e repartições públicas do estado que possuam 10 ou mais sanitários a disponibilizar medidas de acessibilidade para pessoas com nanismo ou baixa estatura

Resumo

Obriga estabelecimentos comerciais, de serviços e repartições públicas do estado que possuam 10 ou mais sanitários a disponibilizar medidas de acessibilidade para pessoas com nanismo ou baixa estatura. Devem ser oferecidos pequenos tablados antiderrapantes que permitam o alcance aos vasos sanitários, mictórios, lavatórios e suportes em altura compatível, com prazo de 12 meses para adequação. O descumprimento sujeita o infrator a multa diária de 100 UFIRs-RJ e, persistindo a infração por mais de 180 dias, ao fechamento do estabelecimento com suspensão do alvará.

Detalhes

NúmeroPL 1745-A/2016
Ano2018
StatusLei em Vigor
Fale pelo WhatsApp