Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Obriga estabelecimentos comerciais, de serviços e repartições públicas do estado que possuam 10 ou mais sanitários a disponibilizar medidas de acessibilidade para pessoas com nanismo ou baixa estatura
Resumo
Obriga estabelecimentos comerciais, de serviços e repartições públicas do estado que possuam 10 ou mais sanitários a disponibilizar medidas de acessibilidade para pessoas com nanismo ou baixa estatura. Devem ser oferecidos pequenos tablados antiderrapantes que permitam o alcance aos vasos sanitários, mictórios, lavatórios e suportes em altura compatível, com prazo de 12 meses para adequação. O descumprimento sujeita o infrator a multa diária de 100 UFIRs-RJ e, persistindo a infração por mais de 180 dias, ao fechamento do estabelecimento com suspensão do alvará.
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