Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Obriga os sítios eletrônicos de empresas sediadas no estado que prestam serviços ou realizam vendas pela internet a disponibilizar o telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC)
Resumo
Obriga os sítios eletrônicos de empresas sediadas no estado que prestam serviços ou realizam vendas pela internet a disponibilizar o telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). O número deve ser exibido em local de destaque e de fácil visualização. O descumprimento sujeita o infrator às penalidades do Código de Defesa do Consumidor, com recursos revertidos ao Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPROCON).
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