Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro
Proíbe a cobrança de multa ou taxa abusiva pelo extravio ou danificação de comanda, boleto, cartela ou qualquer outro meio de registro de consumo no estado
Resumo
Proíbe a cobrança de multa ou taxa abusiva pelo extravio ou danificação de comanda, boleto, cartela ou qualquer outro meio de registro de consumo no estado. A vedação aplica-se a bares, restaurantes, boates, casas noturnas e empresas do ramo que utilizem esse tipo de controle, considerando-se abusiva a cobrança definida na Lei nº 4.198/2003. O descumprimento sujeita o infrator às penalidades do Código de Defesa do Consumidor, com recursos revertidos ao Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPROCON).
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