Direitos do Consumidor
NúmeroPL 1231/2015
Ano2018

Trabalho constante em defesa do Rio de Janeiro

Obriga as concessionárias de energia elétrica, gás, telefonia e TV por assinatura a divulgar imagens de pessoas desaparecidas nas faturas de consumo e em seus endereços eletrônicos no estado

Resumo

Obriga as concessionárias de energia elétrica, gás, telefonia e TV por assinatura a divulgar imagens de pessoas desaparecidas nas faturas de consumo e em seus endereços eletrônicos no estado. A publicização é mensal e abrange crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência desaparecidas, com imagens fornecidas pela Fundação para a Infância e Adolescência (FIA) e pela Delegacia de Descoberta de Paradeiros (DDPA). O descumprimento sujeita o infrator a multa de 500 a 2.000 UFIR-RJ.

Detalhes

NúmeroPL 1231/2015
Ano2018
StatusLei em Vigor
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